
Oficiais de justiça já iniciaram a entrega de notificações a proprietários de 352 barracas de praia na orla de Salvador e ilhas. Eles cumprem a determinação do juiz da 13ª Vara Cível Federal, Carlos D‘Ávila Teixeira, que decidiu pela derrubada imediata de todas as barracas de praia localizadas na orla marítima da capital baiana.
Em maio o mesmo juiz já havia determinado a derrubada de 98 barracas de praia por causa de uma ação movida pelo Ministério Público Federal.
O juiz também desautorizou o comércio de alimentos e bebidas mediante a utilização de toldos e caixas de isopor na areia. São alvo da decisão, construções localizadas nas praias de Terceira Ponte, dos Artistas, Amaralina, Jaguaribe, Jardim de Alah, Patamares, Piatã, Placaford, Pituaçu, Itapuã, Corsário, Barra (Farol e Porto), Ondina, Paciência, Buracão, Farol de Itapuã, Pedra do Sal, Catussaba, Stella Maris, Flamengo, Bogari, Penha, Boa Viagem, Tubarão I e II.
A ordem de demolição abrange também as barracas das praias de Ipitanga, São Tomé de Paripe, Ribeira, Monte Serrat e Cantagalo, na plataforma continental, bem como as instaladas na região insular – em praias das ilhas de Bom Jesus dos Passos, de Maré e dos Frades (Paramana). Os barraqueiros têm prazo de dez dias, contados a partir do recebimento da intimação, para a retirada de móveis, máquinas, estoques e equipamentos.






















30 de julho de 2010 6:44 am
Redação 



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